Presidente da Câmara, Dr. Hélio Júnior, apresenta projeto que reconhece a Folia de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial de Indiara


O Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Hélio Júnior, apresentou no plenário o Projeto de Lei Nº 009/2026. A propositura legislativa tem como objetivo reconhecer a Folia de Santos Reis de Indiara como patrimônio cultural imaterial do município.

Segundo o texto do projeto, o reconhecimento se dá em virtude do valor histórico, cultural, religioso, social e comunitário da tradição. A proposta visa garantir a valorização, preservação, memória e a transmissão dos saberes da Folia. A medida abrange a proteção de diversos elementos próprios desta manifestação, incluindo as cantorias, toadas, rezas e o uso tradicional de instrumentos como violas, violões, sanfonas e percussão. O projeto também resguarda a Bandeira de Santos Reis, bem como as figuras centrais da festa, como os foliões, capitães, cantadores e bandeireiros, além das tradicionais visitas realizadas às residências e comunidades.

Além do reconhecimento como patrimônio imaterial, o Projeto de Lei institui o Dia Municipal da Folia de Reis. A data deverá ser celebrada anualmente no dia 6 de janeiro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. A criação desta data tem a finalidade de valorizar os integrantes da manifestação, promover a importância histórica e religiosa da tradição e incentivar a preservação da memória cultural, reconhecendo as famílias que mantêm o costume vivo ao longo das gerações.

Na justificativa anexada à matéria, o Presidente Dr. Hélio Júnior destacou que a proposição decorre também de uma demanda formal apresentada pela Associação das Folias de Reis do Estado de Goiás, representada por seu Presidente e Fundador, Diógenes Ramos. A associação pleiteou junto à Casa Legislativa a necessidade do reconhecimento público e institucional, dada a relevância da manifestação para a identidade da comunidade local.

É importante destacar que a matéria legislativa foi elaborada com o cuidado de preservar integralmente a autonomia da manifestação. O projeto prevê que a lei não restringe nem condiciona a livre manifestação religiosa e comunitária dos grupos de Folia de Reis, e não confere ao Poder Público qualquer ingerência sobre seus ritos, tradições ou organização interna. Além disso, a aprovação do texto não cria automaticamente obrigações financeiras, concessões de benefícios ou transferências obrigatórias de recursos públicos.

A proposta representa um marco no acautelamento das tradições do município e segue agora para a apreciação e deliberação dos demais vereadores da Câmara Municipal de Indiara.

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