LEI 1.131/2026 É SANCIONADA E GARANTE ISENÇÃO DE IPTU PARA FAMÍLIAS DE PESSOAS COM AUTISMO EM INDIARA E CARLÂNDIA

A Câmara Municipal de Indiara informa que a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis agora é oficialmente lei. A medida, consolidada na Lei Municipal nº 1.131/2026, estabelece o benefício tributário para os familiares, tutores legais e dependentes diretos de pessoas com autismo, garantindo um impacto financeiro positivo e imediato para as famílias que residem em Indiara e no distrito de Carlândia.
Originada e aprovada pelo Legislativo municipal, a nova legislação reconhece os desafios cotidianos e os custos contínuos enfrentados no cuidado, saúde e desenvolvimento de pessoas com TEA. Com a sanção e publicação da lei, os proprietários de imóveis residenciais que se enquadrem nos critérios exigidos e comprovem a tutela legal ou dependência direta fica definitivamente desobrigados do pagamento anual do imposto.
A efetivação da Lei nº 1.131/2026 representa o uso responsável da política fiscal como um instrumento de apoio social. Na prática, isso significa que os recursos financeiros das famílias, que anteriormente seriam destinados ao pagamento do tributo municipal, poderão ser redirecionados integralmente para terapias, tratamentos e para o bem-estar do dependente. O processo de requerimento da isenção seguirá os trâmites administrativos estabelecidos pelo município.
A aprovação unânime desta matéria reflete o compromisso contínuo e conjunto dos 11 vereadores com a criação de políticas públicas inclusivas. A Câmara Municipal reitera que segue trabalhando com dedicação e transparência por Indiara e Carlândia. A população é sempre convidada a participar ativamente do processo democrático e a acompanhar de perto as sessões e os debates realizados semanalmente no Plenário Carlos Gomes Dantas.