Estrutura Organizacional

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Estrutura Organizacional

Diretoria de Controle Interno

 
 

Auditora de Controle Interno: Viviane Cândida Pereira Leal Baros

Telefones: 64 3547-1344

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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Lei n° 753 de 22 de Outubro de 2014.

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Indiara, o Sistema de Controle Interno, conforme determina os arts. 74 e 75 da Constituição Federal e art. 82 c/c com art. 29 da Constituição Estadual, subordinado diretamente ao Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, com as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas e a execução do orçamento do Poder Legislativo Municipal de Indiara;

II - comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Indiara;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da Câmara Municipal de Indiara;

V - examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

VI – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Indiara, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e publicidade;

VII - supervisionar os registros sobre a composição e atuação da comissão de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pelo Poder Legislativo Municipal;

VIII - promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei de Complementar n° 101, de 2000;

IX - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei;

X - elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara Municipal de Indiara, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XI - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal de Indiara, observadas as disposições da Lei Orgânica de Indiara e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

XII - verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão, conforme estabelecimento na Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno;

XIII - exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal de Indiara;

XIV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101/00;

XV - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de créditos e inscrições em Restos a Pagar;

XVI-verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;

  • 1° - O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
  • 2° - qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas dos Municípios.
  • 3° - Após as verificações ou inspeções nos setores da Câmara Municipal de Indiara, o Sistema de Controle Interno opinará sobre a situação encontrada, encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo relatório sucinto e conclusivo, quanto à avaliação de resultados da gestão, sobre os aspectos da economicidade, legalidade, eficiência e eficácia.
  • 4° - O responsável pelo sistema de controle interno, no desempenho de suas funções, terá acesso a todos e quaisquer processos, documentos e informações necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho.

Art. 2° .  - Fica instituída na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Indiara, a Diretoria de Controle Interno, diretamente vinculada ao Gabinete do Presidente do Poder Legislativo, com as seguintes competências ou atribuições básicas:

I - orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;

Il - programar, coordenar, acompanhar as ações setoriais;

llI - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

IV - promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor da Câmara Municipal de Indiara, dando ciência ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e a autoridade a quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia, sob pena de responsabilidade;

Administrativo Financeiro

 
 

Executor Administrativo: Fabiana Rodrigues Luís Perin

Telefones: 64 3547-1344

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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LEI LEGISLATIVA Nº 36, De 16 DE DEZEMBRO de 2013. 

Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilógrafos, mecanográficos e de secretaria em geral; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; executar tarefas com utilização e operação de microcomputador, com conhecimento básico de informática, com manuseio e operação do word, Excel, Windows, web; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis, elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis; fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas, auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informação sobre o órgão especifico e sobre uma área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar e controlar fichas de frequências, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos; coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relocação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação, executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos; receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes, da quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devem ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizados e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada, controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação e fiscalização; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

 

Motorista 

 
 

Motorista: Meirelle Centeno Almeida 

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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Lei Legislativa n°36, de dezembro de 2013

Dirigir, com documentação legal, os veículos leves, pesados, tais como carros de passeio, veículos de passageiros em geral, caminhão, micro-ônibus, ônibus; acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria; verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema hidráulico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda; cumprir a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato; Manter em dia a CNH, e cursar quando solicitado, os cursos de transportes do escolar, transporte de passageiros, cargas perigosas se for o caso; desempenhar outras atividades.

Serviços Gerais

 
 

Auxiliar: Simone Santos Souza Costa

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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Lei Legislativa n°36, de dezembro de 2013

Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral,-varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de Limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móvel; executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; lavar e preparar os alimentos para o cozinheiro, auxiliando-o; auxiliar na pesagem e medição dos alimentos;- abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras, zelar pela manutenção do cemitério municipal, executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiénicas; zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Efetuar o controle dos géneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os, armazenando-os de acordo com as normas e Instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos, distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; registrar número das refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar cálculos estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e optando os resultados em fichas específicas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos comensais, coletar e entregar correspondências Internas e externas; executar serviços externos; controlar a entrada e saída de pessoas da repartição, operar máquinas copiadoras, encadear documentos e grampear apostilas e demais documentos; operar equipamentos audiovisual, desempenhar outras tarefas semelhantes.

Secretário da Câmara Municipal

 
 

Secretário: Iremar Souto

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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SEÇÃO XII

DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art.37 – Ao secretário competem, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes;

 I – Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II – Acompanhar e supervisionar a redação das atas e das demais sessões e proceder à sua leitura;

III – fazer a chamada dos Vereadores;

IV – Registrar, em livro próprio, os presidentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

Serviços Gerais

 
 

Auxiliar: Maria das Dores Rosa Cruz

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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LEI LEGISLATIVA Nº 36, De 16 DE DEZEMBRO de 2013.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; lavar e preparar os alimentos para o cozinheiro, auxiliando-o; auxiliar na pesagem e medição dos alimentos; - abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras; zelar pela manutenção do cemitério municipal; executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; - auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; - limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os, armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das registrar número das refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar cálculos comensais; coletar e entregar correspondências internas e externas; executar serviços externos; controlar a entrada e refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensal; estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e optando os resultados em fichas especificas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos saída de pessoas da repartição, operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas e demais documentos; operar equipamentos audiovisual; desempenhar outras tarefas semelhantes

Assessoria Contábil 

 
 

Contadora: Helania Maria da Silva 

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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Cláusula Terceira:

I - Escrituração contábeis, confecção dos balancetes financeiros e referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022;

II -  Produção e entrega dos relatórios de gestão fiscal bem com sistema informatizados de contabilidade, para registro e monitoramento da execução orçamentaria;

III - Processamento da movimentação financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Indiara de acordo com as necessidades da Chefia do Poder Legislativo Municipal.

Assessoria Jurídica

 
 

Advogado: Júlio César Pereira Sousa 

OAB/GO: 40.985

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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Cláusula Terceira:

I - Consultoria jurídica na área de projetos de leis, elaborando parecer.

II - Elaboração de minutas de proposições e atos normativos (projetos de lei, decretos, portarias, proposta de emenda à Lei Orgânica, resoluções.

III - Patrocínio e defesa de eventuais ações judiciais em todas as instâncias, onde esteja envolvido o legislativo do município, tanto no polo ativo como no passivo.

IV - Emissão de pareceres jurídicos nos processos de licitações.

V - Consultoria jurídica em regime de plantão em horários de expediente, de acordo com as necessidades da Chefia do poder Legislativo Municipal.

Assessoria Parlamentar

 
 

Assessora: Dieny Gleicy Cândido dos Santos 

Telefones: 64 3547-1344 

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Alves dos Reis, nº 180, Centro – Indiara-GO

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h 

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I – orientar,  assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de  interesse de mandato parlamentar;
III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
V – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
VI –  encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;
VII – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas,  entrevistas e solenidades;
VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
IX – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
X – redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador;
XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.

MESA DIRETORA 

 
 

 

MEMBROS

Presidente da Câmara Municipal 

Vantuir Rodrigues de Sousa

Vice-Presidente da Câmara municipal 

Adalberto Moreira da Silva

1° Secretário da Mesa 

Hélio Rodrigues Nogueira Júnior 

2º Secretário da Mesa 

Luis Carlos Campos Souza

 

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