Câmara Municipal de Indiara aprova projeto que destina câmeras de segurança para integração com a Polícia Militar


O Plenário da Câmara Municipal de Indiara aprovou, por votação unânime, o Projeto de Lei do Poder Legislativo Nº 006, de autoria do vereador e presidente da Casa, Dr. Hélio Junior. A matéria, datada de 25 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação e a respectiva instalação de equipamentos de videomonitoramento em residências de munícipes. O objetivo central da iniciativa legislativa é integrar as imagens captadas nas ruas da cidade diretamente ao sistema de inteligência e videomonitoramento da Polícia Militar do Estado de Goiás.

A propositura apresentada pelo vereador Dr. Hélio Junior estabelece critérios sociais e econômicos rigorosos para a concessão dos equipamentos, garantindo que o benefício chegue às famílias em situação de vulnerabilidade. O munícipe interessado deve comprovar residência fixa no município de Indiara e estar regularmente inscrito, com os dados atualizados, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O morador contemplado também precisará firmar um Termo de Adesão e Responsabilidade junto ao município.

A nova legislação institui um modelo de “cercamento eletrônico colaborativo”, no qual as responsabilidades são divididas entre o poder público e a comunidade. O Município fica autorizado a arcar com os custos de aquisição do maquinário, enquanto o cidadão beneficiário assume a obrigação de custear o fornecimento ininterrupto de energia elétrica e a conexão de internet banda larga, elementos necessários para a transmissão dos dados em tempo real. O morador também será responsável por zelar pela guarda e conservação externa do aparelho, devendo comunicar imediatamente à Polícia Militar e à Prefeitura eventuais falhas, danos, atos de vandalismo ou furtos.

Para resguardar o direito à privacidade, o texto determina que os equipamentos doados sejam afixados nas fachadas dos imóveis com as lentes voltadas de forma exclusiva para a via pública e áreas de uso comum. Fica expressamente vedado qualquer direcionamento de imagem que venha a invadir a privacidade do interior das residências vizinhas. O posicionamento e o ângulo de visão seguirão os padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos de segurança pública, assegurando total compatibilidade com a central da corporação militar. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, cabendo ao Poder Executivo a sua regulamentação em um prazo de até sessenta dias.

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