Competências

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

Biografia

Aristênio Andrade foi eleito Vereador em Indiara-GO nas Eleições 2024 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro)

ARISTÊNIO ANDRADE

ARISTÊNIO ANDRADE

nome civil

Cícero Aristênio de Andrade dos Santos

nascimento

14/09/1977

naturalidade

Missão Velha – CE

estado civil

Solteiro

partido

PSB – Partido Socialista Brasileiro