Cláusula Terceira:
I – Consultoria jurídica na área de projetos de leis, elaborando parecer.
II – Elaboração de minutas de proposições e atos normativos (projetos de lei, decretos, portarias, proposta de emenda à Lei Orgânica, resoluções.
III – Patrocínio e defesa de eventuais ações judiciais em todas as instâncias, onde esteja envolvido o legislativo do município, tanto no polo ativo como no passivo.
IV – Emissão de pareceres jurídicos nos processos de licitações.
V – Consultoria jurídica em regime de plantão em horários de expediente, de acordo com as necessidades da Chefia do poder Legislativo Municipal.