Competências

SEÇÃO XII

DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art.37 – Ao secretário competem, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes; I – Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II – Acompanhar e supervisionar a redação das atas e das demais sessões e proceder à sua leitura;

III – fazer a chamada dos Vereadores;

IV – Registrar, em livro próprio, os presidentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;