SEÇÃO XII
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art.37 – Ao secretário competem, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes; I – Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
II – Acompanhar e supervisionar a redação das atas e das demais sessões e proceder à sua leitura;
III – fazer a chamada dos Vereadores;
IV – Registrar, em livro próprio, os presidentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;