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Vereador

  1. Nome: JOSE ALVES BARBOSA NETO
  2. Idade: 56 anos
  3. Nascimento: 07/07/1965
  4. Naturalidade: Uberlândia – MG
  5. Estado Civil: Divorciado
  6. Ocupação: Vereador
  7. Grau de Instrução: Superior Completo,Adm. Empresa,  Pós Graduação Gestão Empresarial FGV
  8. E-mail: [email protected]
  9. Contato: 64 9 8111-3050

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Biografia:

José Alves Barbosa Neto nasceu na cidade de Uberlândia, no coração do estado de Minas Gerais, em 7 de julho de 1965. Ele é filho de Antônio Ferreira Barbosa e Margarida de Fátima Barbosa, o que revela suas raízes familiares sólidas e sua conexão com a comunidade local desde o início de sua vida.

Com uma educação sólida e uma paixão pelo conhecimento, José Alves Barbosa Neto se formou em Administração, adquirindo habilidades essenciais que mais tarde o ajudariam a se destacar como um empresário de sucesso no ramo agropecuário. Sua atuação como empresário é uma parte fundamental de sua identidade, e ele se tornou uma figura respeitada no setor em Indiara, onde estabeleceu sua residência e contribuiu significativamente para o desenvolvimento da região.

A carreira política de José Alves Barbosa Neto é igualmente notável. Ele serviu como Vice-Prefeito em duas ocasiões, primeiro em 2004 e depois em 2016. Essa experiência política o capacitou a compreender as complexidades da gestão pública e a importância de servir à comunidade. Em 2020, ele deu um passo adiante e foi eleito Vereador em seu primeiro mandato. Sua entrada no legislativo municipal demonstrou seu compromisso contínuo em atender às necessidades e preocupações dos cidadãos de sua cidade.

José Alves Barbosa Neto é reconhecido por seu firme compromisso em assegurar que as pessoas desfrutem plenamente dos direitos garantidos por lei. Sua carreira política é impulsionada por uma profunda convicção de que a justiça e a igualdade devem ser alicerces da sociedade, e ele continua a trabalhar incansavelmente para alcançar esse objetivo.

Assim, José Alves Barbosa Neto é uma figura respeitável e dedicada, que combina suas raízes familiares sólidas, sua carreira empresarial de sucesso e sua carreira política comprometida, para fazer uma diferença positiva em sua comunidade e promover os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
  1. Competências do Vereador:

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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