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Vereador

  1. Nome: VANTUIR RODRIGUES DE SOUSA
  2. Idade: 47 anos
  3. Nascimento: 07/09/1974
  4. Naturalidade: Mato Grosso – MG
  5. Estado Civil: Casado
  6. Ocupação: Vereador
  7. Grau de Instrução: Superior incompleto
  8. E-mail: [email protected]
  9. Contato: 64 9 8132-3955

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Biografia:

Nascido em Mato Verde – MG, em 07 de setembro de 1974, Vantuir Rodrigues de Sousa é um homem comprometido com a saúde, o esporte e a zona rural. Ele é filho de Germino Rodrigues de Sousa e Francelina Batista de Sousa, e após sua jornada inicial em Mato Verde, estabeleceu sua vida em Indiara, onde se tornou um respeitado empresário na área de contabilidade, onde reside até a presente data.

Desde então, Vantuir tem mantido um escritório nesse município, prestando serviços contábeis de alta qualidade para a comunidade local. Além de seu envolvimento nos negócios, ele é conhecido por seu compromisso com a saúde da população, promovendo iniciativas e ações voltadas para o bem-estar da comunidade.

Vantuir também é reconhecido por sua paixão pelo esporte, apoiando atividades esportivas e incentivando a prática esportiva entre os jovens. Ele entende que o esporte desempenha um papel crucial no desenvolvimento físico e mental dos indivíduos, contribuindo para uma sociedade mais saudável e unida.

Além disso, Vantuir tem uma ligação profunda com a zona rural, reconhecendo a importância dessa área para a economia local e para a preservação das tradições da região. Ele está comprometido em apoiar o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, promovendo políticas que beneficiem os agricultores e comunidades rurais.

Vantuir Rodrigues de Sousa serviu como vereador por três mandatos em Indiara, destacando-se durante seu terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal. Como presidente, ele iniciou uma série de ações que resultaram em economias significativas, economizando milhões de reais do repasse do duodécimo. Além disso, ele juntamente com demais vereadores a aplicou total transparência nos atos administrativos, melhorando a transparência dos gastos públicos por meio da implementação de um novo sistema de transparência. Isso possibilitou aos cidadãos e à sociedade em geral um acesso mais claro e direto às informações sobre como os recursos públicos estavam sendo utilizados.

Vantuir também modernizou o sistema de transmissão ao vivo das sessões, garantindo som e imagem de altíssima qualidade, permitindo que mais pessoas acompanhassem de perto o trabalho da Câmara Municipal. Sua abordagem visionária e sua dedicação ao aprimoramento da gestão pública demonstram seu compromisso com a transparência, responsabilidade e eficiência na administração municipal.

Com uma trajetória marcada pelo comprometimento com a saúde, o esporte e a zona rural, Vantuir continua a dedicar seu trabalho e energia para melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Indiara e região, ao mesmo tempo em que promove uma gestão pública mais transparente e eficiente.

  1. Competências do Vereador:

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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