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Vereador

  1. Nome: SERGIO MARQUES RIBEIRO
  2. Idade: 49 anos
  3. Nascimento: 07/07/1972
  4. Naturalidade: Belo Horizonte – MG
  5. Estado Civil: Divorciado
  6. Ocupação: Vereador
  7. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
  8. E-mail: [email protected]
  9. Contato: 64 9 8126-9635

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Biografia:

Sergio Marques Ribeiro nasceu em Belo Horizonte, MG, em 07 de julho de 1972. Filho de Maria de Lourdes Ribeiro, ele é orgulhosamente pai de dois filhos e reside em Indiara, onde dedica sua vida à melhoria da qualidade de vida dos seus concidadãos.

Sergio Marques Ribeiro tem uma longa trajetória na política local, tendo sido eleito vereador por três mandatos consecutivos. Sua dedicação e compromisso com o progresso de Indiara o levaram a ser eleito presidente da Câmara Municipal em 2009, demonstrando sua habilidade em liderança e sua capacidade de colaborar de forma eficaz com outros membros do governo.

Além disso, uma faceta fundamental do trabalho de Sergio Marques Ribeiro é seu firme compromisso com a saúde da comunidade. Reconhecendo a importância da saúde como um pilar fundamental para o bem-estar de todos, ele tem trabalhado incansavelmente para fortalecer o sistema de saúde local e garantir que os serviços médicos e de atendimento à população sejam de alta qualidade. Sua paixão pela melhoria da saúde da cidade é evidente em seu compromisso em buscar soluções e parcerias que beneficiem a população de Indiara.

Sergio Marques Ribeiro acredita profundamente nas políticas públicas municipais e na colaboração entre governos e vereadores para atender às necessidades da população local. Seu legado é um testemunho de sua dedicação à comunidade de Indiara, onde sua incansável busca por um sistema de saúde mais robusto e acessível tem feito a diferença na vida de muitos.

  1. Competências do Vereador:

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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