Luis Carlos Campos de Souza, natural de Indiara, nasceu em 6 de abril de 1987, filho de Iremar Marcelino de Souza e Silmonia Pereira Campos. Atualmente casado e orgulhoso pai de dois filhos, Luis Carlos construiu sua vida e família na cidade de Indiara, onde reside até os dias de hoje.
Além de sua dedicação ao serviço público, Luis Carlos é um empreendedor bem-sucedido no ramo alimentício, trazendo sua paixão pelo mundo da gastronomia para a comunidade local. Durante sua jornada de serviço público, Luis Carlos se destacou como vereador, exercendo o cargo por dois mandatos consecutivos. Sua paixão pela política e sua dedicação à comunidade local o tornaram um defensor comprometido dos valores e interesses de seu município.
Luis Carlos Campos de Souza é um firme crente na importância de uma política moderna e transparente, comprometida com o progresso e o bem-estar de sua cidade. Sua trajetória e realizações são reflexos de sua determinação em contribuir para o crescimento e desenvolvimento de Indiara, demonstrando uma visão clara para um futuro melhor para todos os seus habitantes.
Competências do Vereador:
RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022
Art. 42…
4º: Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,
IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
5º: São deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;
IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito