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Vereador

  1. Nome: JEAN ALVES DE CASTRO
  2. Idade: 35 anos
  3. Nascimento: 27/05/1986
  4. Naturalidade: xxxx
  5. Estado Civil: xxx
  6. Ocupação: Vereador
  7. Grau de Instrução: xxxx
  8. E-mail: xxxx
  9. Contato: 64 9 8141-1069

Notícias do Vereador

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Biografia:

Jean Alves de Castro nasceu em Itapaci no dia 27 de maio de 1986, filho de Divina Lucia de Morais Alves e João Alves de Castro. Desde sua infância, ele se estabeleceu em Indiara, onde reside até os dias de hoje. Jean é solteiro e dedicou sua vida à política local, servindo como vereador por três mandatos consecutivos.

Sua dedicação e compromisso com a comunidade o levaram a assumir a presidência da Câmara Municipal de Indiara em 2019. Jean acredita que a política está profundamente entrelaçada em todas as esferas da vida, influenciando as formas de poder, as decisões e os conflitos que permeiam nossa sociedade. Seu trabalho árduo e visão para o futuro continuam a moldar e melhorar a vida dos cidadãos de Indiara, sendo reconhecido por uma aceitação maior entre os jovens, que veem nele uma liderança inspiradora e comprometida com o progresso da cidade.

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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