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Vereador

  1. Nome: EDUARDO LUIZ DOS SANTOS
  2. Idade: 49 anos
  3. Nascimento: 05/05/1972
  4. Naturalidade: Goiânia-GO
  5. Estado Civil: Divorciado
  6. Ocupação: Vereador
  7. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
  8. E-mail: [email protected]
  9. Contato: 64 9 8131-0908

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Biografia:

Eduardo Luiz dos Santos, nascido na vibrante cidade de Goiânia no dia 5 de maio de 1972, é filho de Jose Luiz dos Santos e Anezia Luiza dos Santos. Além de ser casado e pai de um filho, ele é um cidadão profundamente comprometido com o bem-estar de sua comunidade.

Eduardo exerceu o papel fundamental de Conselheiro Tutelar por dois mandatos consecutivos na cidade de Indiara, estado de Goiás. Sua dedicação e paixão por proteger os direitos das crianças e jovens demonstram seu comprometimento com o bem-estar da sociedade.

Atualmente, Eduardo desempenha um papel ativo na política local como Vereador em seu primeiro mandato. Sua visão é clara: ele acredita que a política desempenha um papel essencial na vida de cada cidadão, moldando o presente e o futuro da comunidade.

Eduardo Luiz dos Santos é um homem de fé e valores, seguindo a religião evangélica, que o inspira a ser um agente de mudanças positivas em sua comunidade e a defender os princípios que considera essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Sua jornada na política é um testemunho de seu compromisso em servir sua cidade e promover um ambiente de oportunidades para todos.

  1. Competências do Vereador:

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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