Adalberto Moreira da Silva, nascido em 05 de julho de 1967, na cidade de Jandaia, é um dedicado cidadão que ao longo de sua vida demonstrou um profundo compromisso com sua comunidade e com a política. Filho de Mauricio Moreira da Silva e Divina Lemes da Silva, Adalberto cresceu na acolhedora cidade de Indiara, onde construiu sua vida e estabeleceu raízes profundas.
Ao longo dos anos, Adalberto formou uma família sólida e é orgulhosamente pai de dois filhos, demonstrando assim seu comprometimento com os valores familiares e o bem-estar de seus entes queridos.
Sua carreira na política é notável, tendo servido como vereador por quatro mandatos consecutivos, demonstrando a confiança e o apoio contínuo de seus eleitores. Em 2010, Adalberto foi eleito presidente da Câmara Municipal de Indiara, o que atesta sua habilidade de liderança e sua capacidade de gerenciar com sucesso as responsabilidades políticas.
Uma das crenças centrais de Adalberto Moreira da Silva é a convicção de que a política está intrinsecamente ligada à moral. Ele acredita que a integridade, a ética e os valores são fundamentais para uma administração pública eficaz e justa. Sua dedicação a esses princípios orientou suas ações e decisões ao longo de sua carreira política, tornando-o um defensor apaixonado de um governo transparente e responsável.
Além disso, Adalberto foi um dos pioneiros em sua comunidade a dedicar esforços significativos para auxiliar moradores de Indiara a acessar tratamento médico especializado em combate ao câncer, encaminhando pacientes para centros de referência, como o Hospital de Câncer de Barretos e outras instituições de saúde. Seu comprometimento com a saúde e bem-estar dos cidadãos de Indiara se estendeu além da política, demonstrando sua dedicação à causa humanitária.
Adalberto Moreira da Silva é, portanto, um exemplo de um líder comunitário comprometido, cuja carreira política é impulsionada pelo desejo de servir sua cidade e seus concidadãos, sempre buscando o melhor para sua comunidade e enfatizando a importância da ética e da moral na política, além de seu compromisso com o acesso à saúde de qualidade para seus concidadãos.
Competências do Vereador:
RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022
Art. 42…
4º: Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,
IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
5º: São deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;
IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito