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Vereador

  1. Nome: HELIO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR
  2. Idade: 30 anos
  3. Nascimento: 21/01/1991
  4. Naturalidade: Indiara – GO
  5. Estado Civil: Solteiro
  6. Ocupação: Advogado
  7. Grau de Instrução: Ensino Superior Completo (Direito)
  8. E-mail: [email protected]
  9. Contato: 62 9 8153-6143

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Biografia:

Hélio Rodrigues Nogueira Junior, natural do município de Indiara, nasceu em 21 de janeiro de 1991, fruto da união entre Laureni Pereira Rodrigues Barbosa e Hélio Rodrigues Nogueira. Sua infância transcorreu no acolhedor Distrito de Carlândia, onde construiu suas bases educacionais no ensino fundamental e onde continua a residir até os dias atuais.

Hélio é um dedicado profissional do direito, tendo concluído sua graduação na Unialfa, em Goiânia, Goiás, no ano de 2013. Desde então, atua como advogado, mantendo um escritório de advocacia no município de Indiara. Seu compromisso com a justiça e o cumprimento das leis o conduziu a servir a comunidade em várias capacidades.

Atualmente, Hélio ocupa a importante posição de presidente do Conselho da Comunidade da comarca de Jandaia e do Distrito Judiciário de Indiara. Nesse papel, ele desempenha um papel fundamental ao auxiliar na busca de recursos e na coordenação de esforços para fortalecer a segurança pública em diversas frentes. Seu empenho e liderança têm contribuído significativamente para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos locais.

Além de sua carreira no direito e seu compromisso com a justiça, Hélio decidiu se dedicar à política como vereador em seu primeiro mandato. Atualmente, ele tem a honra de ocupar a posição de presidente da Câmara Municipal de Indiara, onde demonstra sua paixão pela boa política como a chave para a transformação social. Sua visão é pautada na busca de soluções inovadoras e no trabalho incansável em prol do desenvolvimento e bem-estar de sua comunidade.

Hélio Rodrigues Nogueira Junior é um exemplo de cidadão comprometido, cujo percurso de vida e carreira são dedicados a melhorar a qualidade de vida de seus concidadãos. Seu legado é uma inspiração para todos que acreditam que a boa política pode ser uma força motriz na transformação social.

  1. Competências do Vereador:

RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022

Art. 42…

4º: Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,

IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

5º: São deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito

IX – Residir no Município.

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