Foi implantado hoje 15/07/2021 o sistema de ouvidoria pública. Projeto apresentado pelo Vereador Hélio Júnior Rodrigues.
A política precisa ser para todos, seus representantes devem aproximar ao máximo à população. Logo no início desta gestão coloquei em pauta a criação de uma ouvidoria. Um canal direto para atender suas demandas e denúncias. Com essa aplicação será possível encaminhar sua solicitação de forma direta ao vereador que você desejar. Um legislativo de verdade precisa ouvir a população. Esta plataforma já está disponível no site da Câmara Municipal de Indiara. Afirma o vereador.
A Ouvidoria é o elo que busca estabelecer, por meio de seus procedimentos, a comunicação eficiente entre o cidadão, o público interno e a instituição. Atua como um espaço de diálogo com escuta qualificada, legitimando o canal onde o cidadão tem voz e é ouvido, fortalecendo a relação entre o cidadão e a organização, a fim de promover a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e o aprimoramento de rotinas e processos de trabalho, além de contribuir para a prática de boa governança corporativa.
1. O que é uma OUVIDORIA?
A ouvidoria é o seu canal de reclamações, pedidos de informações, reclamações, sugestões e elogios. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e o órgão da administração pública (ou seja, instituições públicas, entidades e agentes que atuam em diversos departamentos da Administração Pública). A ouvidoria recebe depoimentos dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha para a área responsável pelo tratamento ou apuração do caso. A atuação da ouvidoria não se limita a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações prestadas pelos cidadãos, a ouvidoria pode determinar medidas de melhoria, sugerir mudanças e apontar anormalidades em instituições ou entidades.
2. O que é manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível e publicar. Essa forma de expressão é uma forma de o cidadão expressar suas preocupações, anseios, dúvidas e opiniões aos fiscais. Portanto, pode ajudar o governo a melhorar a gestão de políticas e serviços ou a combater comportamentos ilegais.
3. Quais são os tipos de manifestação?
– SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
– ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
– RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
– DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
– PEDIDO DE INFORMAÇÃO: requerimento de acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública.
4. Como faço uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pelo sistema de ouvidoria ou por telefone.
5. O que é a Ouvidoria Legislativa?
A Ouvidoria Legislativa faz parte da estrutura do Poder Legislativo da Câmara Municipal, sendo responsável por receber, analisar e encaminhar todas as reclamações, pedidos de informações, reclamações, sugestões e elogios relativos à atuação, notificando os órgãos competentes e entidades municipais das providências cabíveis e / ou conhecimento.
6 – Como posso entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara?
Pelo Sistema de Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal: https://acessoainformacao.indiara.go.leg.br/cidadao/ouvidoria/sugestao Por atendimento presencial: R. José Alves dos Reis, 180 – S Central, Indiara – GO, 75955-000. Por telefone: (64)3547-1344.
7. O que é Poder Legislativo Municipal?
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver e ouvir permanentemente a sociedade, e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.
Sistema eletrônico
8. Para que serve o Sistema Eletrônico?
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, pedidos de informações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas.
9. Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
10. É preciso se cadastrar no sistema?
Sim. É possível registrar e consultar o andamento da sua manifestação. Para consultar o andamento da manifestação é só entrar com o número do protocolo gerado após o preenchimento do formulário.
11. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – Federal), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
12. Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas ficará restrito a reclamações, denúncias, elogios e sugestões, pois o Pedido de Informação deverá conter o nome do requerente.
13. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir um arquivo no formato PDF ou uma imagem no formato PNG/JPG. O limite total é de 3MB.
14. Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais. No caso das manifestações apresentadas ao Sistema de Ouvidoria entre 16h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: uma reclamação registrada às 20h de 16/05 será registrada como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 17/05, caso este seja um dia útil (se não for, o prazo só começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil seguinte). Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
15. O que acontece com minha manifestação após o registro no Sistema?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
16. Onde eu posso ver a resposta?
Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta via e-mail de uma manifestação anônima sem e-mail, então você terá que ir até o sistema e consultar a resposta com o número de protocolo gerado ao fazer sua manifestação. Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção consulte sua manifestação e adicione o número do protocolo da manifestação.
17. Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
Acesse o sistema e clique em Consulte sua manifestação. Informe o número de protocolo. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
18. Onde posso tirar uma dúvida sobre o sistema?
Se você tiver algum problema técnico ou dúvida ao utilizar o sistema, entre em contato através do e-mail: [email protected] ou do telefone (64)3547-1344.
19. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.