Elias Faria Coelho, nascido no município de Edeia, Goiás, no dia 01 de janeiro de 1977, é o filho de Joana Faria Coelho e José Roberto Coelho. Elias é casado e é um empreendedor de destaque na cidade de Indiara, Goiás.
Desde sua infância, Elias mostrou uma incrível determinação e ética de trabalho. Essas características moldaram sua jornada de vida e o ajudaram a alcançar o sucesso em suas empreitadas pessoais e profissionais.
Elias é um homem dedicado à família, e seu casamento é uma fonte constante de apoio e inspiração em sua vida. Juntamente com sua esposa, eles enfrentam desafios e celebram conquistas, construindo uma vida sólida e próspera.
No campo profissional, Elias Faria Coelho é um empresário renomado no ramo de moto peças. Sua paixão pelo setor de veículos de duas rodas o levou a estabelecer um negócio bem-sucedido em Indiara, atendendo às necessidades dos motociclistas locais e da região.
Além de suas realizações no mundo dos negócios, Elias decidiu ampliar seu compromisso com a comunidade. Ele foi eleito vereador em seu primeiro mandato, demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento de Indiara e a busca por uma política mais justa e eficaz. Como vereador, ele trabalha incansavelmente para melhorar a qualidade de vida de seus concidadãos, acreditando que a política pode ser um veículo de mudança positiva.
Elias Faria Coelho é um fervoroso defensor da capacidade de transformação da política e acredita que, a cada dia, podemos fazer progressos significativos para tornar nossa cidade e país um lugar melhor para todos. Sua história é um testemunho de dedicação, ética e determinação, e ele continua a inspirar aqueles ao seu redor a trabalhar para um futuro mais brilhante e justo.
Competências do Vereador:
RESOLUÇÃO Nº 417/2022, de 17 de maio de 2022
Art. 42…
4º: Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo,
IV- Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
5º: São deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
Il – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
Ill – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;
IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – Comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VIII – Cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito